Cofem LYONRM03CRI Unidade de controlo algorítmica endereçável…
LYONRM03CRI
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Unidade de controlo algorítmica endereçável da série Lyon Remote da Cofem. Unidade de controlo de 3-loop. Até 226 pontos por circuito. Programação de 99 zonas por painel de controlo. 3308 eventos. EN 54-2/4
Cofem LYONRM03CRI. Unidade de controlo algorítmica endereçável da série Lyon Remote da Cofem. Unidade de controlo de 3-loop. Até 226 pontos por circuito. Programação de 99 zonas por painel de controlo. 3308 eventos. EN 54-2/4 Central lyon remote de 3 bucles con módulo de conexión cri/cra.
- Estação de base configurável em 3-loop (226 pontos por laço)
- Expansível até 20 laços, adaptando uma caixa adicional
- Todos os pontos de laço são supervisionados, exceto o isolador de laço KABY.
- Capacidade de até 199 relés configuráveis por central
- Permite a programação de 99 zonas por painel de controlo
- Histórico com armazenamento de até 3308 eventos com data e hora
- Configuração de relés com ativação de 1, 2 ou 3 detectores de alarme
- Função de auto-configuração do disparo do relé
- Permite que os dispositivos de base dos detectores visuais e/ou sonoros sejam configurados como relés alimentados por laço
- Saída de sirene retardada programável de 0 a 10 minutos supervisionada identificada como S1
- Saída de alarme como um relé sem tensão não supervisionado, identificado como S2
- Saída de falha, atrasada e supervisionada, identificada como S3
- Permite a ligação de sirenes endereçáveis no laço.
- Botão de evacuação
- Ecrã LCD retroiluminado com 4 linhas e 40 caracteres
- Incorpora vários idiomas predefinidos (espanhol, inglês, francês, francês, português, etc.)
- Configurável e gerível através de software para PC, I-Link
- Acesso ao teclado do painel através de um código numérico
- Permite a ligação de até 15 repetidores e/ou 15 centrais numa rede
- MODBUS a pedido
- Inclui módulo de ligação CRI/CRA
- Remoto Cofem
- Dimensões: 424 (L) x 330 (A) x 140 mm
Certificado pela AENOR de acordo com a EN 54 parte 2 e EN 54 parte 4, e com a marcação CE de acordo com o Regulamento Europeu de Produtos de Construção (UE).
Regulamento Europeu dos Produtos de Construção (UE) N°305/2011
- COFEM-102
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